JUSTIÇA MULTIPORTAS E ACESSO À JUSTIÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BASE NAS TEORIAS KANTIANA E HABERMASIANA
acesso à justiça; justiça multiportas; autocomposição; Administração Pública.
A Teoria da Justiça Multiportas pode ser definida como um modelo alternativo de resolução de conflitos, que se propõe a utilizar diferentes portas – ou caminhos – com o propósito de solucionar disputas, em vez de se limitar, exclusivamente, ao sistema judicial tradicional. Dito isso, ela configura extrema importância para a abordagem interdisciplinar, proposta nesta dissertação, dado que uma das mais variadas formas em que ela é manifestada consiste no envolvimento na Administração Pública como parte de um dado conflito. Nesse contexto, abordam-se as questões referentes aos aspectos filosóficos da liberdade enquanto práxis determinantes para a promoção de consensos. Essa liberdade deve ser intrínseca à esfera pública, haja vista a concessão do espaço de debate e o fator qualificador da democracia deliberativa. Em paralelo, estabelece-se a relação entre os modelos realçados pela Justiça Multiportas e a possibilidade de realização – ou não – de acordos pela Administração Pública, tendo em vista os óbices colacionados pelo princípio da supremacia do interesse público e pelo princípio da indisponibilidade do interesse. Dessa forma, evidencia-se que a problemática da Teoria da Justiça Multiportas, subjacente à possibilidade de realização na Administração Pública, motiva o levantamento do seguinte questionamento: com suporte no entendimento acerca das vastas possibilidades do direito ao acesso à justiça, a partir da teoria multiportas, como deve ocorrer o acesso à justiça no âmbito da administração pública por via da autocomposição? O estudo do tema escolhido, por sua vez, faz-se relevante porque traz devolutivas práticas para o regime jurídico administrativo. Tal assertiva se resvalará na sociedade como um todo, especialmente pela abordagem na discussão dos operadores do Direito, uma vez que se conformam justapostos ao “balcão” administrativo. Sob esse viés, acerca dos procedimentos metodológicos, é lícito postular a utilização de pesquisa do tipo teórica, com abordagem lógico-dedutiva, objetivo descritivo e exploratório, natureza aplicada e procedimento técnico bibliográfico e documental. Sendo assim, conclui-se que o tema possui um caráter interdisciplinar, e que a discussão ainda revela muitos desafios a serem enfrentados no panorama brasileiro. De fato, uma das razões é que, infelizmente, o país, marcado por uma cultura litigiosa, torna-se engendrado mediante patrimonialismo. Por isso, é requerida uma mudança de pensamento que perpassa o campo da educação. Logo, urge o aprofundamento de estudos pautados na resolução de tais questões práticas.