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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA EUGENIA BATISTA CORDEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA EUGENIA BATISTA CORDEIRO
DATA : 08/05/2023
HORA: 16:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Lavagem de dinheiro; criminalidade econômica; responsabilização penal; pessoa jurídica.


PÁGINAS: 80
RESUMO:

A lavagem de dinheiro é um processo garantidor da perpetuação da criminalidade, funcionando como elemento impeditivo do desenvolvimento econômico, minando os sistemas de justiça ao redor do mundo. O seu combate exige um alinhamento entre as jurisdições mundiais, que vem sendo concretizado desde 1988, quando foi celebrada a Convenção de Viena abordando o assunto, sob as lentes da repressão ao tráfico de drogas. O potencial de danos desse tipo de crime ganha ainda mais relevo quando tem ao seu favor complexas engrenagens empresariais. Dessa forma, o estudo desse tema tem importância em virtude de que o cometimento de crimes econômicos no meio corporativo favorece a violação de bens jurídicos coletivos relevantes ao convívio social, cuja repressão desafia as bases onde está alicerçado o ordenamento punitivo brasileiro. Diante desse contexto fático, a presente pesquisa se destina a estudar o uso do meio empresarial para o cometimento de crimes econômicos, destinando-se a responder a seguinte pergunta problema: a responsabilização penal da pessoa jurídica pode ser considerado um instrumento hábil a combater a criminalidade econômica, notadamente nos crimes de lavagem de capitais? Para responder ao questionamento proposto, a pesquisa a ser desenvolvida se define como de natureza aplicada, tipo teórico e objetivo explicativo; sendo qualitativa, quanto à sua abordagem; utilizando-se do método hipotético-dedutivo, concretizado por meio do procedimento técnico bibliográfico e legislativo. Como hipótese, tem-se que o art. 173, § 5º, da Constituição Federal facultou ao legislador a criação de tipos penais, direcionados à pessoa jurídica, pelo cometimento de crimes contra a ordem econômica, financeira e economia popular. Por fim, conclui-se que a responsabilização penal da pessoa jurídica de direito privado pode ser um poderoso instrumento para o enfrentamento da lavagem de dinheiro, aliado ao Direito Administrativo sancionador, contribuindo para a não desvirtuação dessa última abordagem.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Notícia cadastrada em: 19/04/2023 18:21
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