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Banca de QUALIFICAÇÃO: TIAGO NEVES DE MORAIS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TIAGO NEVES DE MORAIS
DATA : 09/05/2023
HORA: 19:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

O PROCON COMO INSTÂNCIA DE ACESSO À JUSTIÇA


PALAVRAS-CHAVES:

Ordem econômica. Defesa do consumidor. Procon. Acesso à justiça. Desenvolvimento como liberdade


PÁGINAS: 116
RESUMO:

A ordem econômica estabelecida na Constituição reconhece a defesa do consumidor como um princípio fundamental para se garantir uma existência digna, em consonância com a justiça social. O fundamento da existência do Estado está na busca pela harmonia social, e sua função em relação à proteção dos indivíduos é equilibrar as diversas instâncias sociais, coibindo comportamentos abusivos e mantendo o poder a serviço da sociedade, quando necessário. Esse cenário ressalta a importância da intervenção estatal na promoção do equilíbrio das relações sociais entre fornecedores e consumidores. Nesse contexto, é possível observar que as partes envolvidas na cadeia de consumo possuem interesses opostos, com o consumidor sendo frequentemente o lado vulnerável da relação. Diante desse cenário, fica ainda mais evidente a necessidade de atuação do Estado, uma vez que, considerando a assimetria de poder na relação entre fornecedor e consumidor, este último carece de proteção. E é nesse sentido que o Procon surge como uma instituição que promove o desenvolvimento sustentável das relações de consumo, uma vez que sua sua função institucional não se limita apenas à aplicação de sanções administrativas previstas em atos normativos, mas, para além, é uma instituição de acesso à justiça, com meios e instrumentos eficazes no tratamento de conflitos sociais, desenvolvendo a finalidade pacificadora do Estado. O objetivo geral da pesquisa é analisar essa releitura do papel do Procon. A metodologia utilizada baseou-se na abordagem lógico-dedutiva, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com estudo de fontes doutrinárias e legislativas. Portanto, a conclusão a que se chega é que a partir do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que estabelece a defesa do consumidor como uma garantia fundamental, é possível extrair conteúdo normativo suficiente para caracterizar o Procon como uma instância de acesso à justiça.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 16/04/2023 22:06
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