DEMOCRACIA DELIBERATIVA: AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS JUDICIAIS ENQUANTO EXPRESSÃO DA JURISDIÇÃO PROCEDIMENTAL
Democracia Deliberativa. Jürgen Habermas. Ricardo Tinoco de Góes. Jurisdição Procedimental. Audiências Públicas Judiciais
Tendo em vista que a sociedade contemporânea é marcada pela pluralidade de formas de vida e pela densa complexidade das relações sociais, a teoria democrática se viu diante da premente necessidade de conceber um modelo de democracia capaz de abranger todo esse arcabouço de visões de mundo. Por isso, com a presente dissertação, objetiva-se examinar se a democracia deliberativa e procedimental idealizada por Jürgen Habermas é capaz de possibilitar assento a toda essa pluralidade de formas de vida, bem como se a proposta de Ricardo Tinoco de Góes é capaz de viabilizar a aplicação da teoria de Habermas à jurisdição brasileira. Para tanto, realiza-se a análise a partir do método dedutivo, por intermédio de pesquisa qualitativa com enfoque normativo e lastro bibliográfico nas obras de Jürgen Habermas e Ricardo Tinoco de Góes. No transcurso do estudo são tratados temas relativos à importância da linguagem e da esfera pública para circulação do argumento capaz de garantir procedimentos de formação pública da opinião. Ademais, a investigação centra-se, com vigor, nas audiências públicas judiciais, de modo a verificar se estas se prestam a expressar o espaço necessário ao desempenho da ação comunicativa. Diante disso, conclui-se que apesar dos graves problemas verificados na realização das audiências públicas judiciais no Brasil, as mesmas, em casos de grande complexidade, configuram-se como espaços deliberativos capazes de possibilitar o protagonismo da ação comunicativa.