PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: KAROLINE FERNANDES PINTO LOPES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : KAROLINE FERNANDES PINTO LOPES
DATA : 10/05/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

O MARCO JURÍDICO DOS DESASTRES NO BRASIL E AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

 

PALAVRAS-CHAVES:

Palavras chaves: Mudanças climáticas. desenvolvimento. direito. sociedade de risco.

 

PÁGINAS: 141
RESUMO:

A Revolução Industrial, que começou no século XVIII, marcou o início da era moderna e trouxe consigo avanços notáveis para a humanidade, como a produção em massa de bens e a invenção de máquinas que facilitaram o trabalho humano. Entretanto, a aceleração do processo produtivo também levou a problemas ambientais graves, incluindo as mudanças climáticas. Hoje, a crise climática é um evento complexo que exige soluções integradas e colaborativas. A ciência é clara: o aumento da temperatura global, as mudanças nos padrões de precipitação, o aumento do nível do mar e a intensificação de eventos climáticos extremos, como furacões e secas, são todos sintomas desse fenômeno que afeta a vida em todo o planeta. Nesse contexto, a pesquisa tem apontado a necessidade de estabelecer um marco jurídico regulatório dos desastres no Brasil. Isso permitiria uniformizar o tratamento dado a esses eventos extremos, além de estabelecer responsabilidades e garantir uma resposta eficaz por parte do Estado e da sociedade. É preciso adotar práticas mais sustentáveis e valorizar o equilíbrio ambiental, o que requer uma mudança de paradigma e a atribuição de proteção jurídica ao clima. Essa tutela jurídica é fundamental para garantir que o meio ambiente seja tratado com a seriedade que merece, bem como, a atribuição de proteção jurídica ao clima ajudaria a conter as mudanças climáticas e a evitar desastres naturais. Restou comprovada a ligação entre desastres naturais e mudanças climáticas, como também, a necessária revisão da busca pelo desenvolvimento econômico em detrimento do meio ambiente. Portanto, a crise climática exige uma mudança de paradigma e uma nova postura por parte da sociedade e do poder público. É necessário adotar práticas mais sustentáveis e valorizar o equilíbrio ambiental, além de estabelecer um marco jurídico regulatório dos desastres no Brasil. A atribuição de proteção jurídica ao clima e a responsabilização dos agentes causadores de danos são medidas fundamentais para garantir a proteção do meio ambiente e o bem-estar das gerações presentes e futuras.

 

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Interno - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 15/04/2023 12:13
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