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Banca de QUALIFICAÇÃO: RAFFAEL LUCENA PIRES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAFFAEL LUCENA PIRES
DATA : 02/05/2023
HORA: 20:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

ATUAÇÃO DO PROCON NA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OFERTA VEICULADA EM PLATAFORMAS DE MARKETPLACE


PALAVRAS-CHAVES:

PROCON; responsabilidade administrativa; marketplace; relação jurídica de consumo; poder de polícia.


PÁGINAS: 105
RESUMO:

O descumprimento por parte dos fornecedores quanto à devida observância das ofertas veiculadas nas plataformas de marketplace é uma das adversidades acarretadas pelo desenvolvimento da tecnologia, mormente quando atinge o público consumidor, considerado, por diversas vezes, hipossuficiente e vulnerável. No entanto, apesar de haver tal transgressão normativa daqueles sujeitos na relação jurídica de consumo, há órgãos que são responsáveis pela atuação fiscalizatória, a saber, os PROCONs, cuja principal finalidade é exercer o poder de polícia inerente à Administração Pública para que haja o respeito às normas legais dispostas no Código de Defesa do Consumidor relativas à oferta. Como problemática, indaga-se de que modo ocorre o processo de responsabilização administrativa, pelo PROCON, dos fornecedores que ofertam seus produtos/serviços nas plataformas de e-commerce sem o devido cumprimento para a sociedade de consumo e qual a importância da fiscalização por parte desse órgão no sistema de coibição de tal prática abusiva. Como justificativa, nota-se que tal discussão apresenta grande relevância social e acadêmica, uma vez considerado o aumento gradativo da caracterização da relação jurídica de consumo, mormente no contexto online, nas plataformas de e-commerce, já que os processos de venda e de aquisição de produtos/serviços estão, progressivamente, mais informatizados e facilitados. Como objetivo, busca-se analisar os casos em cujo PROCON atua por intermédio da sua responsabilidade administrativa, ao se utilizar do seu poder de polícia definido por lei, para fiscalizar e penalizar os fornecedores comerciais quanto às práticas comerciais proibidas previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como também fora dele, no âmbito da comercialização por via das plataformas de marketplace. Como metodologia, utiliza-se a pesquisa de natureza aplicada, de tipo teórico-prático, mediante método de abordagem dedutivo; no mais, baseia-se a pesquisa na abordagem qualitativa do problema, com objetivo descritivo, a partir dos procedimentos técnicos bibliográfico, documental e jurisprudencial. Como conclusão, deduz-se que os PROCONs possuem legitimidade para atuar mediante a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC, ou seja, o processo de responsabilização administrativa dos fornecedores vinculados às plataformas de marketplace que venham a descumprir a oferta veiculada é de competência do PROCON, que fiscaliza e sanciona tal prática, o que pode contribuir para o desafogamento do Poder Judiciário em relação a essa temática, já que as sanções administrativas possuem caráter pedagógico.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Presidente - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Externa ao Programa - 1259912 - RENATA OLIVEIRA ALMEIDA MENEZES - nullInterno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 14/04/2023 11:28
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