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Banca de DEFESA: ELANNE KARINNE DE OLIVEIRA CANUTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ELANNE KARINNE DE OLIVEIRA CANUTO
DATA : 08/08/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Plataforma Google Meet
TÍTULO:

A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 136/2019: EXISTE JUSTIÇA FORA DOS TRIBUNAIS?


PALAVRAS-CHAVES:

Mediação extrajudicial; autonomia da vontade; acesso à justiça; proposta de Emenda Constitucional nº 136/2019.


PÁGINAS: 108
RESUMO:

Esta pesquisa tem como objetivo analisar se o atual contexto do sistema de justiça brasileiro e as políticas pública e judiciária de tratamento adequados de conflitos de interesses reúnem condições para a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição que condicione o exercício do direito de ação a uma etapa prévia de tentativa de solução extrajudicial dos conflitos sem comprometer o direito fundamental ao acesso à justiça. Especificamente, pretende discorrer sobre os programas propostos pelo microssistema legislativo da autocomposição (Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010, Lei nº 13.140/2015 e Lei nº 13.105/2015) e investigar a influência da interferência de um terceiro no processo de tomada de decisões e sua correlação com o cumprimento da solução gerada e satisfação com o resultado por meio de revisão bibliográfica de material científico de conteúdo interdisciplinar e de dados estatísticos obtidos de consulta a bancos públicos. A pesquisa justifica-se pela importância de analisar as consequências de uma possível aprovação da PEC nº 136/2019 sobre o direito de acesso à justiça. Aborda histórica e comparativamente o tema, incluindo aí o estudo de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Analisa a Proposta de Emenda à Constituição nº 136, de 2019 (PEC nº 136/2019) que visa a acrescentar o inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para inserir o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos no rol dos direitos fundamentais e se a sua aprovação seria avanço ou retrocesso no direito de acesso à justiça. Discorre-se sobre a autonomia da vontade e a liberdade para decidir na autocomposição em face da heterocomposição, bem como a sua correlação com o conteúdo da dignidade da pessoa humana. Por fim, foi realizado um relato de caso de autocomposição envolvendo a Administração Pública. Na investigação das questões levantadas buscou-se responder se as políticas pública e judiciária de autocomposição implantadas no Brasil realizam o direito de acesso à justiça; se existem diferenças, em termos de efetivação de justiça e entrega do bem da vida, quando os conflitos são solucionados por heterocomposição ou por autocomposição e se a política pública proposta pela PEC nº 136/2019 se propõe a ser uma espécie de justiça fora dos tribunais. Conclui-se que a aprovação da PEC nº 136/2019 não compromete o direito de acesso à justiça, antes, pelo contrário, amplia as possibilidades de concretizá-lo, todavia, requer definições precisas sobre os tipos de conflito e regulamentação em legislação especial.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Externo à Instituição - JOSÉ ALBENES BEZERRA JÚNIOR - UFERSA
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Notícia cadastrada em: 27/07/2022 13:51
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