A LEI 13.576/2017 E A POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS: uma análise de sua eficiência para impulsionar a transição energética brasileira para uma economia de baixo carbono e cumprir as metas brasileiras no Acordo de Paris
Acordo de Paris; RenovaBio; NDCs; Emissões de GEEs.
Em decorrência da crescente preocupação mundial com as mudanças
climáticas e o aumento do número de desastres ambientais relacionados, os países
membros da Organização das Nações Unidas no âmbito da Convenção Quadro das
Nações Unidas assinaram o Acordo de Paris no ano de 2015, e comprometeram-se,
por meio de suas Contribuições Nacionalmente Determinadas, a limitar o aumento da
temperatura média global em 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais. O Brasil,
país signatário do Acordo de Paris, comprometeu-se em reduzir as emissões de gases
de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005 no ano de 2025 e em 43% abaixo
dos níveis de 2005 no ano de 2030, aumentando a participação de bioenergia
sustentável em sua matriz energética para aproximadamente 18% até o ano de 2030.
Para atingir tais objetivos, criou, através da lei 13.576/2017 o RenovaBio: Política
Nacional de Biocombustíveis que busca a expansão sustentável do mercado de
biocombustíveis e que além de objetivar alcançar as metas brasileiras no Acordo, visa
incentivar a expansão do mercado nacional de biocombustíveis com foco na
regularidade de abastecimento, além da previsibilidade de mercado, o que motivou a
elaboração dessa dissertação, onde foi feita a análise da lei e de suas ferramentas a
partir de sua regulamentação pela ANP, e a posterior comparação da quantidade de
emissões de Gases causadores de Efeito Estufa no ano anterior e após a sua
implementação, como forma de medir a sua eficácia para atingir as metas brasileiras
no Acordo de Paris por meio de suas NDCs, bem como uma comparação dos eixos
estratégicos dos maiores produtores de biocombustíveis para o atingimento de suas
metas.