PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: TIAGO BATISTA DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TIAGO BATISTA DOS SANTOS
DATA : 12/11/2021
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Nº 111 DA OIT NA SOLUÇÃO DE CASOS DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO MOTIVADA PELO C NCER: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TST NO PERÍODO DE 2016-2021


PALAVRAS-CHAVES:

Câncer, Discriminação, Convenção nº 111 da OIT, TST.


PÁGINAS: 184
RESUMO:

Os empregados acometidos de câncer, em face do estigma associado à doença, ficam sujeitos à discriminação, chegando a ser demitidos sem justa causa, o que dá origem a ações trabalhistas nas quais se discute o caráter discriminatório da demissão. Considerando que a Convenção nº 111 da OIT é a principal norma do direito internacional do trabalho no combate à discriminação nas relações trabalhistas, sua utilização pelo TST na apreciação e julgamento de ações sobre demissão sem justa causa de empregados com câncer é o objeto do presente estudo. Foram analisados o conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana, na perspectiva da igual dignidade (capítulo 1) e seus corolários, os princípios da igualdade e da não discriminação (capítulo 2), além da estruturação da OIT, procedimento de elaboração das Convenções e especificamente a Convenção nº 111 da OIT (capítulo 3), mediante pesquisa bibliográfica. Por fim, analisaram-se decisões do TST que, no período de janeiro/2016 a junho/2021, mencionaram a Convenção nº 111 da OIT na solução de ações sobre dispensa discriminatória de empregado com câncer, mediante a ferramenta “Pesquisa de Jurisprudência” (sistema novo), disponível no sítio eletrônico do TST. As menções à Convenção nº 111 da OIT foram classificadas por critério qualitativo, em menções diretas (a norma internacional foi usada como razões de decidir) e menções indiretas (a norma internacional figurou na decisão recorrida, afinal mantida, ou na citação de precedentes judiciais). Por fim, concluiu-se que a Convenção nº 111 da OIT foi relevante na solução dos casos que compõem o objeto de estudo, sendo mencionada diretamente em 53,62% das decisões examinadas, além de estar presente implicitamente nas decisões que invocaram a Súmula nº 443 do TST, pois tal enunciado de jurisprudência tem, em quase metade de seus precedentes, menção direta ao tratado internacional em comento.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interno - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 02/11/2021 11:22
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa07-producao.info.ufrn.br.sigaa07-producao