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Banca de DEFESA: ISRAEL MARIA DOS SANTOS SEGUNDO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ISRAEL MARIA DOS SANTOS SEGUNDO
DATA : 28/08/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Plataforma Google Meet
TÍTULO:

DEVERES FUNDAMENTAIS E EDUCAÇÃO: A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DA FAMÍLIA NO DEVER DE EDUCAR


PALAVRAS-CHAVES:

Direto Constitucional. Teoria dos deveres fundamentais. Dever de educar. Estado, família e sociedade. Educação formal, informal e não formal.


PÁGINAS: 179
RESUMO:

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe ser a educação um direito de todos e um dever de responsabilidade da família e do Estado em colaboração com a sociedade. As formas de efetivação do dever fundamental de educar por parte do Estado já estão previstas, em parte, na própria Carta política brasileira, que estabelece um rol de atribuições a ser desenvolvido pelo ente estatal, a fim de que o indivíduo goze do pleno acesso à educação escolar. Entretanto, no tocante ao dever de educar referente à família, a Constituição não apresenta uma orientação expressa que indique os limites da responsabilidade jurídica ou das atribuições precípuas da família no cumprimento desse dever. Nesse sentido, em consonância com o rigor da pesquisa científica e mediante a orientação da doutrina jurídica da teoria dos deveres fundamentais, especialmente aquela aduzida por Nabais, Diaz, Martínez, Siqueira, Faro, Mendonça, Millás, Canotilho e Sarlet, a dissertação tem, por tema, os deveres fundamentais constitucionais e, por objeto de estudo, a esfera da responsabilidade jurídico-constitucional do Estado e da família no cumprimento do dever de educação do indivíduo. Partindo-se do problema de pesquisa do trabalho, consistente em investigar se podem ser evidenciados limites e esferas distintas de responsabilidade, tanto do Estado como da família, no implemento do dever de educar, o objetivo do trabalho é discutir o dever fundamental de educação na Constituição Federal de 1988. Conclui-se que, no tocante ao dever fundamental de educar, podem ser estabelecidas distintas tarefas para cada um dos agentes responsáveis por aquele dever: ao Estado cabem competências relativas à educação formal e à família são dadas atribuições relacionadas à educação formal, informal e não formal, todas elas desenvolvidas em colaboração com a sociedade.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - AILSI COSTA DE OLIVEIRA
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 11/08/2020 12:28
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