DEVERES FUNDAMENTAIS E EDUCAÇÃO: A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DA FAMÍLIA NO DEVER DE EDUCAR
Direto Constitucional. Teoria dos deveres fundamentais. Dever de educar. Estado, família e sociedade. Educação formal, informal e não formal.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe ser a educação um direito de todos e um dever de responsabilidade da família e do Estado em colaboração com a sociedade. As formas de efetivação do dever fundamental de educar por parte do Estado já estão previstas, em parte, na própria Carta política brasileira, que estabelece um rol de atribuições a ser desenvolvido pelo ente estatal, a fim de que o indivíduo goze do pleno acesso à educação escolar. Entretanto, no tocante ao dever de educar referente à família, a Constituição não apresenta uma orientação expressa que indique os limites da responsabilidade jurídica ou das atribuições precípuas da família no cumprimento desse dever. Nesse sentido, em consonância com o rigor da pesquisa científica e mediante a orientação da doutrina jurídica da teoria dos deveres fundamentais, especialmente aquela aduzida por Nabais, Diaz, Martínez, Siqueira, Faro, Mendonça, Millás, Canotilho e Sarlet, a dissertação tem, por tema, os deveres fundamentais constitucionais e, por objeto de estudo, a esfera da responsabilidade jurídico-constitucional do Estado e da família no cumprimento do dever de educação do indivíduo. Partindo-se do problema de pesquisa do trabalho, consistente em investigar se podem ser evidenciados limites e esferas distintas de responsabilidade, tanto do Estado como da família, no implemento do dever de educar, o objetivo do trabalho é discutir o dever fundamental de educação na Constituição Federal de 1988. Conclui-se que, no tocante ao dever fundamental de educar, podem ser estabelecidas distintas tarefas para cada um dos agentes responsáveis por aquele dever: ao Estado cabem competências relativas à educação formal e à família são dadas atribuições relacionadas à educação formal, informal e não formal, todas elas desenvolvidas em colaboração com a sociedade.