DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS SURDAS: tratados internacionais e legislação brasileira
Pessoa surda; pessoa com deficiência; Direitos Fundamentais; Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência; Direitos Humanos.
Cerca de dez milhões de pessoas no Brasil são surdas ou têm perda auditiva. Mundialmente, a perspectiva é que novecentos milhões de pessoas venham a ter perda auditiva incapacitante até 2050. Tais números destacam a importância de se refletir sobre a participação social das pessoas surdas interna e internacionalmente, e o acesso dessas pessoas a direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como o direito à educação e ao trabalho. Nesse sentido, importa conhecer os principais aspectos sociais que dizem respeito aos surdos no Brasil; estudar a igualdade e os direitos fundamentais, inclusive na perspectiva da Constituição Federal brasileira que declara, logo no início de seu texto, que se destina a assegurar a igualdade, e de que todos são iguais perante a lei; e analisar as leis nacionais e documentos internacionais de cara relevância aos direitos das pessoas surdas e das pessoas com deficiência, notadamente as declarações e tratados que versam sobre direitos humanos. Com base nesses documentos, propõem-se aqui, através do estudo comparativo, a aplicação do método exploratório para delinear o caminho mais eficaz para a concretização da igualdade material entre surdos e ouvintes no Brasil, baseado nos direitos fundamentais constitucionais - notadamente os sociais de educação e trabalho - e no sistema internacional de proteção dos direitos humanos.