AS PERSPECTIVAS DA RECEPÇÃO DO COMMON LAW NO BRASIL E A NOVA LÓGICA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS: UMA ABORDAGEM CRÍTICA SOBRE A DISCRICIONARIEDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS E A CRIAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO DIREITO
Precedentes judiciais. Processo e garantia de direitos. Common Law e Civil Law. Hermenêutica. Discricionariedade judicial.
O presente trabalho tem como objetivo analisar as principais teorias e correntes doutrinárias que envolvem o debate sobre os precedentes judiciais vinculantes e a criação judicial do direito, em especial as correntes declarativas e constitutivas, na perspectiva de uma nova lógica de ampliação de força normativa da jurisprudência no ordenamento nacional, mormente com o advento de novos instrumentos postos à disposição dos tribunais com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 e suas implicações práticas. Discute-se sobre a relativização da coisa julgada e a (in)constitucionalidade dos arts. 525, §12º, 535, §5º, do Código de Processo Civil de 2015 e a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. Estuda a aproximação entre o Common Law e o Civil Law no direito pátrio, com ênfase na recepção do common law e as fragilizações virtuosas e não virtuosas do Civil Law interpretados em paralelo à crítica do ativismo judicial dos juízes Marte, Júpiter e Hércules de François Ost. Analisam-se os instrumentos e institutos de aplicação e superação dos precedentes judiciais advindos do Common Law. Realiza uma reflexão a respeito dos limites e consequências da ampliação do protagonismo do Poder Judiciário, fortalecido em face da nova dinâmica dos precedentes judiciais vinculantes e suas interferências nas políticas públicas e o ensaio de uma hegemonia do judiciário como agente tipicamente político do Estado. Em conclusão, analisam-se os contornos hermenêuticos de limitação ou autocontenção das decisões judiciais geradoras de precedentes vinculantes, a luz do embate entre as teorias do substancialismo e procedimentalismo, na busca pelo respeito às balizas do princípio constitucional da separação dos poderes e da segurança juridica como pilares do Estado Democrático de Direito.