PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: GABRIELLE CARVALHO RIBEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GABRIELLE CARVALHO RIBEIRO
DATA : 13/12/2017
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA EM DIREITOS SOCIAIS E A FORMAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS EXEQUÍVEIS NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS


PALAVRAS-CHAVES:

Efetividade dos direitos sociais; Controle judicial de políticas públicas; Litigância estratégica em direitos sociais; Decisões judiciais exequíveis


PÁGINAS: 158
RESUMO:

A presente dissertação aborda a litigância estratégica em direitos sociais diante da necessidade de formação de decisões judiciais exequíveis no controle de políticas públicas. Empregando pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, apresenta, em um primeiro momento, os parâmetros aceitos, no Brasil, para o controle jurisdicional de políticas públicas, mostrando a sua evolução, no Supremo Tribunal Federal, do início dos anos 2000 até a atualidade. Defende que, diante dos problemas estruturais, o desafio, no controle judicial de políticas públicas, não é mais a prolação da sentença que legitime essa atividade jurisdicional, e sim assegurar a execução do ato decisório. Recorre à litigância estratégica em direitos sociais como instrumento voltado à superação desse problema, apresentando suas características, seu caráter multifacetário e os seus momentos. Adentrando no momento pré-processual, sustenta que o litigante estratégico deve pautar sua atuação a partir do conhecimento da violação ao direito social, mediante a escuta qualificada das vítimas; da identificação das metas e prioridades do gestor público; da análise de programa definido por conselho de políticas públicas; da busca de soluções consensuais no curso da instrução dos procedimentos extrajudiciais; na escolha da via adequada para a litigância estratégica e no conhecimento do juízo que apreciará a causa. Na fase do processo de conhecimento, por sua vez, são abordadas as preocupações do litigante estratégico com o enfoque prospectivo da produção probatória; com a democratização do debate e busca de soluções dialógicas e cooperativas; com a ponderação dos impactos micropolíticos e macropolíticos da decisão judicial; com a análise dos custos e bônus da demora da decisão e com a inclusão da demanda em pauta de julgamento. Ao final, analisa caso paradigmático de litigância estratégica em direitos sociais: a gestão do sistema socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte frente à intervenção judicial na Fundação Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, buscando relacionar as etapas do caso com os momentos da litigância estratégica. Evidencia que, no cenário de desrespeito, por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, da efetividade dos direitos sociais, ao lado da constatação de que a deficiência na execução de diversas políticas públicas pode decorrer de falhas estruturais, a litigância estratégica surge como instrumento vocacionado à formação de decisões judiciais exequíveis.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Externo ao Programa - 2322239 - MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS
Notícia cadastrada em: 11/12/2017 16:36
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