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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ AUGUSTO MELO E SOUZA MODESTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUIZ AUGUSTO MELO E SOUZA MODESTO
DATA : 25/11/2016
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN – NEPSA II
TÍTULO:

A CONTRATAÇÃO DIRETA DA PETROBRAS NO PRÉ-SAL: IMPLICAÇÕES PARA A LIVRE CONCORRÊNCIA E PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO SETOR À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA LICITAÇÃO.


PALAVRAS-CHAVES:

Pré-sal, contratação direta, Petrobras, livre concorrência.


PÁGINAS: 110
RESUMO:

A descoberta de petróleo na camada Pré-sal no Brasil e a posterior

confirmação da viabilidade técnica e econômica de sua exploração iniciaram várias

discussões no âmbito político acerca da necessidade de regulamentação da

exploração e da destinação dos recursos provenientes. Por disposição

constitucional, os recursos minerais encontrados no subsolo são de propriedade da

União. Além disso, a Constituição dispõe que o direito ao desenvolvimento de

pesquisas e à exploração econômica desses recursos é exclusivo, em regime de

monopólio, da União. Contudo, é permitido à União contratar com empresas estatais

ou privadas para realizar a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo. Nesse

contexto, foi promulgada a Lei Federal n.º 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei

do Pré-sal), que estabeleceu as balizas normativas para a exploração e a produção

de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos no Pré-sal sob o regime de partilha

de produção. A Lei do Pré-sal trouxe a possibilidade de contratação direta da

Petrobras por parte da União, sem a realização de procedimento licitatório. Essa

forma de contratação é uma exceção à regra constitucional da obrigatoriedade da

realização do procedimento licitatório. Isso porque só deve ser colocada em prática

nos casos em que o CNPE identificar que a contratação direta irá ser benéfica à

preservação do interesse nacional e ao atendimento dos demais objetivos da política

energética. Essa nova sistemática trouxe à tona algumas discussões acerca da sua

compatibilidade com o ordenamento principiológicos constitucional atinente à

Administração Pública e às licitações, como ainda acerca dos impactos que

poderiam vir a causa à livre concorrência e ao desenvolvimento econômico do setor.

Dessa forma, o presente trabalho tem por escopo analisar se se a contratação direta

da Petrobrás no Pré-sal se coaduna com os princípios constitucionais atinentes à

Administração Pública no Brasil, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal,

com o princípio da obrigatoriedade da licitação, contido no art. 37, inciso XXI, da

Carta Magna, e com os princípios norteadores das licitações, contidos no art. 3º, da

Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Também pretende o presente

trabalho avaliar se o instituto da contratação direta da Petrobrás para operar nas

reservas petrolíferas do Pré-sal poderá causar impactos para a concorrência do

setor, à luz do princípio da livre concorrência, previsto no art. 170, IV, da

Constituição Federal, com ênfase no possível enfraquecimento do ritmo de

investimentos e do desenvolvimento da indústria petrolífera do Pré-sal. Sob esse

enfoque, pretende-se, em suma, verificar quais os impactos que a contratação direta

da Petrobras poderá causar ao setor, sobretudo com relação ao desenvolvimento da

livre concorrência, sob o viés dos princípios constitucionais atinentes à

Administração Pública e à licitação. Por fim, serão indicadas soluções para a

problemática estudada, de modo a evitar a concretização dos graves danos que o

instituto da contratação direta poderá causar ao setor do Pré-sal, à empresa estatal,

como também a todos os agentes econômicos envolvidos, ao Estado e à economia

do país, em virtude da mitigação da concorrência no setor.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 24/11/2016 09:42
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