ABUSO DO DIREITO DE INAÇÃO
Processo civil. Direito de inação. Abuso e suas consequências.
A explosão de litigiosidade no cenário brasileiro, estampada nas estatísticas de
processos judiciais em trâmite nos mais diversos ramos do Poder Judiciário, instiga o
processualista ao estudo do conflito jurídico desde o seu nascedouro, onde se verifica, seja
extrajudicial seja judicialmente, o duelo entre a ação (pretensão) e a inação (pretensão contrária ou
resistência). Nada obstante a existência dessas figuras antagônicas e igualmente importantes para a
compreensão da litigiosidade e, consequentemente, do processo, a ciência processualista centra
todas as suas atenções na ação, enquanto despreza a inação a ponto de relegála ao campo da
sociologia ou, quando muito, apresentála superficialmente como um direito absoluto ou
potestativo. Constatando que, por vezes, a inação é utilizada como instrumento de desestímulo,
protelação e frustração para a concretização de direitos, a presente dissertação investiga a
existência da figura jurídica do abuso do direito de inação. Para tanto, afirma que a inação
corresponde sim a um direito, a saber, o de não reconhecer nem satisfazer pretensões alheias,
exceto mediante ordem judicial, o qual tem natureza processual e encontra fundamento
constitucional no direito geral de liberdade. Analisa as relações do direito de inação com o dever
fundamental de obediência ao ordenamento jurídico, os direitos fundamentais ligados ao processo
e as normas relativas à boafé processual, concluindo que o seu exercício encontra limitações
constitucionais e legais que, desrespeitadas, dão azo ao reconhecimento de sua abusividade.
Sustenta que o abuso do direito de inação se verifica quando o seu exercício se dá com desvio de
finalidade, implicando a utilização indevida do processo judicial como obstáculo ao
reconhecimento e à satisfação de uma pretensão manifestamente legítima. Propõe a fixação de três
requisitos, a serem aquilatados mediante critério objetivofinalista, para o reconhecimento do
abuso do direito de inação, quais sejam, não ser hipótese de jurisdição necessária, tratarse de um
easy case e inexistir fundamentação jurídica (de fato e/ou de direito) minimamente plausível para o
exercício do mencionado direito. Arremata que as consequências jurídicas para o abuso do direito
de inação são a concessão à parte demandante de tutela da evidência e a condenação da parte
demandada ao pagamento de verbas punitivas (multa por litigância de máfé) e indenizatórias
(perdas e danos, honorários advocatícios e despesas processuais) em favor da parte demandante.