PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIANO PAGANINI LAURIA



Uma banca de QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO foi cadastrada pelo programa.

DISCENTE: MARIANO PAGANINI LAURIA
DATA: 09/06/2016
HORA: 13:30
LOCAL: PPGD - UFRN
TÍTULO:

O DIREITO FUNDAMENTAL À IGUALDADE NA PERSPECTIVA DA ANTIDISCRIMINAÇÃO RACIAL: PARA ALÉM DO MANDADO CONSTITUCIONAL EXPRESSO DE CRIMINALIZAÇÃO DO RACISMO.


RESUMO:

Mesmo após a refutação científica da divisão humana em raças biológicas, a discriminação racial ainda constitui mazela social recorrente. Por muitos anos, o racismo no Brasil permaneceu como prática disseminada, porém silenciosa, graças à sedimentação do dogma da democracia racial, tendo em vista a miscigenação observada na formação do povo brasileiro (mistura do índio nativo, do europeu português e do escravo africano). Com efeito, as políticas antidiscriminatórias acabaram sendo alijadas da agenda governamental. Nada obstante, estudos sociológicos demonstraram, de forma inexorável, o contrário. A discriminação por conotação de “raça”/cor é uma metástase que se alastrou no seio da sociedade brasileira. A população negra acabou subordinada e à margem da integralidade das conquistas sociais dos novos tempos. Diante de tal panorama, a Constituição Federal de 1988, buscando tutelar eficazmente o direito à igualdade, sob a perspectiva da proibição de discriminação racial negativa, inovou ao prever um mandado de criminalização expresso do racismo, espécie de dever fundamental dirigido ao próprio Estado, notadamente ao legislador infraconstitucional. Vieram, então, as respectivas leis penais, criminalizando as condutas discriminatórias. Todavia, apesar da inegável importância de tais mecanismos, verificou-se que o direito penal, por si só, não foi capaz de refluir esse multifacetado e complexo fenômeno social (racismo). Sendo constatado, no curso da presente pesquisa, a imprescindibilidade no avanço de políticas públicas que proporcionem tanto a redistribuição econômica, quanto o necessário reconhecimento ao status, valores e à cultura das pessoas negras, a fim de que possam promover a almejada emancipação de tal parcela da população brasileira (hoje já majoritária), de modo a deixar para trás, de uma vez por todas, a sombra da escravidão.   


PALAVRAS-CHAVE:

RACISMO - DIREITO À IGUALDADE E ANTIDISCRIMINAÇÃO – MANDADO CONSTITUCIONAL EXPRESSO DE CRIMINALIZAÇÃO E SUA CONCRETIZAÇÃO – REDISTRIBUIÇÃO E RECONHECIMENTO.


PÁGINAS: 111
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito

MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Externo ao Programa - 2322239 - MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS
Notícia cadastrada em: 09/05/2016 09:06
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