Processo Penal. Sistema processual acusatório. Limites ao poder-dever de punir. Direitos Fundamentais. Estado Constitucional Democrático de Direito.
O objetivo deste trabalho é compreender a teoria do processo penal vinculada a observância de direitos fundamentais inscritos no programa constitucional e inseridos nos quadros do Estado Constitucional Democrático de Direito. Busca-se definir os contornos da racionalidade do modelo acusatório, formalmente aderido pela Constituição da República de 1988, superando a matriz inquisitória, a mentalidade autoritária e a ideologia da Defesa Social que, não somente inspirou, mas também orientou a elaboração do ainda vigente Código deProcesso Penal de 1941. O Garantismo de Ferrajoli aplicado ao processo penal é uma forma de limitação do poder punitivo, visto que propõe a recuperação das garantias jurídicas fundamentais e o respeito aos Direitos Humanos. Apresentam-se as perspectivas e necessidades de adequação legislativa para a reestruturação do código processual penal de acordo com o modelo acusatório, abordando os movimentos de política criminal incompatíveis com o Estado Constitucional Democrático de Direito.