PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: RODRIGO CÉSAR FALCÃO CUNHA LIMA DE QUEIROZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO CÉSAR FALCÃO CUNHA LIMA DE QUEIROZ
DATA: 17/11/2014
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À SAÚDE E REGULAÇÃO

DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: A atuação regulatória

da ANS como instrumento de harmonia contratual e viabilização do papel

suplementar da iniciativa privada na efetivação do direito social à saúde


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à saúde. Regulação econômica. Desenvolvimento.


PÁGINAS: 216
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

 

Enquanto essenciais à condição humana, a saúde e a vida são protegidas desde tempos remotos, espraiando-se pelas diversas áreas do conhecimento, sobretudo na seara do Direito, dada a função dinâmica deste na regulação das interações sociais. Na ordem pátria, a saúde goza de importância maior a partir da Constituição Federal de 1988, que, rompendo com o autoritarismo ditatorial e inaugurando um Estado Social de Direito, ora focado na liberdade e na dignidade humana, alça a saúde à categoria de direito social, marcada, predominantemente, por um viés prestacional e incumbido, primariamente, ao Estado, por meio das políticas públicas. Todavia, dada a limitação do Poder Público à reserva do possível, emerge a impossibilidade de universalização do acesso à saúde pública, porquanto o elevado custo das prestações médicas incapacita tal destinatário de prover todas as necessidades médico-sanitárias dos titulares do direito. Diante dessa ineficiência estatal, emerge o esforço do Constituinte ao criar um regime híbrido de realização da saúde, que, marcado pela possibilidade de exploração da assistência à saúde pela iniciativa privada, atribui ao particular um papel fundamental na suplementação da saúde prestada pelo ente público, sobretudo por meio dos contratos de planos de saúde. Nesse ponto, contudo, vê-se que a prestação da saúde pelo agente privado não é ilimitada, envolvendo embates acerca de serviços e procedimentos que devem ser excluídos da cobertura contratual, para fins de equilíbrio setorial, de onde se extrai a imprescindibilidade de ponderação entre questões jusfundamentais de um lado, atinentes à proteção da saúde e da vida, e preceitos contratuais de outro, relativos à primazia da autonomia privada. Emerge daí, pois, a importância da regulação empreendida pela ANS, a qual, por meio das amplas funções, da considerável autonomia e da discricionariedade técnica apreendidas, encontra-se em condições de realizar um controle efetivo rumo à harmonização do triângulo regulatório, à estabilidade e ao desenvolvimento do segmento de saúde suplementar e, consequentemente, à universalização do acesso à saúde, nos termos constitucionalmente propostos. À luz disso, desenvolve-se o presente trabalho, que, partindo de um amplo estudo legislativo, doutrinário e jurisprudencial, conclui que a regulação econômica sobre o setor da saúde suplementar, quando legitimamente exercida, proporciona o progresso e o equilíbrio setoriais e, inclusive, viabiliza a universalização do acesso à saúde, não podendo ser substituída, de modo eficiente, por qualquer outra função estatal.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Externo à Instituição - FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI - UFPE
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Notícia cadastrada em: 10/11/2014 15:56
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