PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: RODRIGO CÉSAR FALCÃO CUNHA LIMA DE QUEIROZ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO CÉSAR FALCÃO CUNHA LIMA DE QUEIROZ
DATA: 15/10/2014
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de Reuniões do PPGD/UFRN
TÍTULO:

UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À SAÚDE E REGULAÇÃO

DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: A atuação regulatória

da ANS como instrumento de harmonia contratual e viabilização do papel

suplementar da iniciativa privada na efetivação do direito social à saúde


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à saúde. Regulação econômica. Desenvolvimento.


PÁGINAS: 216
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Enquanto bens essenciais à existência e ao desenvolvimento do ser humano, a saúde e a vida são

protegidas desde tempos remotos, espraiando-se pelas diversas áreas do conhecimento,

sobretudo na seara do Direito, dada a função dinâmica deste na regulação das interações sociais e

no acompanhamento da realidade circundante. À luz da ordem pátria, verifica-se que a proteção

da saúde alça importância maior a partir da Constituição Federal de 1988, que, rompendo com o

Estado autoritário antecedente e inaugurando um Estado Social de Direito, preocupado com os

valores da liberdade e da dignidade humana, passou a elevar a saúde à categoria de verdadeiro

direito social, o qual, apesar de possuir um cunho de defesa, ficou marcado, predominantemente,

pelo viés obrigacional e prestacional, incumbindo, sobretudo, ao Estado a sua efetivação, por

meio do empreendimento das políticas públicas. Contudo, dado o viés positivo deste direito,

claros são os óbices à universalização do acesso à saúde pública, o que se deve, mormente, à

reserva do possível, segundo a qual o Estado encontra-se incapacitado de prover todas as

necessidades médico-sanitárias dos titulares do direito, dado, sobretudo, o elevado custo das

prestações médicas. A partir disso, verifica-se que louváveis foram os esforços do Constituinte de

1988 ao estabelecer um regime híbrido de realização da saúde, segundo o qual, a partir da

relativa ineficiência do principal responsável pela prestação da saúde, qual seja o Poder Público,

admitiu-se, supletivamente, a exploração da assistência à saúde pela iniciativa privada,

destacando-se a figura dos contratos de planos de saúde, regidos por legislação ampla e

específica, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde.

Entretanto, a prestação do direito à saúde pelo setor privado não se afigura pacífica, mas, pelo

contrário, envolve profundos embates acerca de serviços e procedimentos que são, com

frequência, excluídos da cobertura contratual, de onde se extrai, consequentemente, a

imprescindibilidade de uma ponderação entre questões jusfundamentais de um lado, atinentes à

proteção da saúde e da vida, e preceitos e aspectos contratuais, relativos à primazia da autonomia

privada, de outra banda. Neste ponto, emerge a importância da regulação empreendida pela

ANS, a qual, por meio das amplas funções, da considerável autonomia e da discricionariedade

técnica apreendidas, encontra-se em condições favoráveis de proceder a um controle efetivo

rumo à harmonização dos interesses envolvidos no triângulo regulatório, à estabilidade e ao

desenvolvimento do segmento de saúde suplementar e, consequentemente, à concretização do

direito à saúde, nos termos constitucionalmente propostos. À luz disso, desenvolve-se o presente

trabalho, o qual, desenvolvido a partir de um amplo estudo legislativo, doutrinário e

jurisprudencial, conclui que a regulação econômica sobre o setor da saúde suplementar logra,

quando jurídica e legitimamente exercida, êxito inequívoco em direção ao progresso e ao

equilíbrio setoriais e, ademais, à universalização do acesso à saúde, não podendo ser substituída

por qualquer outra função estatal.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Notícia cadastrada em: 10/10/2014 10:52
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