PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDRÉ RODRIGUES FABRÍCIO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDRÉ RODRIGUES FABRÍCIO
DATA: 20/08/2014
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

INDÚSTRIA DO PETRÓLEO: A CLAUSULA DE CONTEÚDO LOCAL E O OBJETIVO CONSTITUCIONAL DE DESENVOLVIMENTO


PALAVRAS-CHAVES:

Conteúdo Local, Indústria petrolífera, Constituição, Desenvolvimento, Políticas Públicas.


PÁGINAS: 189
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O desafio do desenvolvimento tem sido visto como questão bastante presente nas discussões políticas, econômicas, sociais e acadêmicas nos últimos cinquenta anos no Brasil, tornando-se elemento definidor da estrutura normativa do Estado Democrático Constitucional de Direito brasileiro, que tem no objetivo do desenvolvimento o expoente normativo que como direcionador de tantos outros garante uma dinâmica coerente ao sistema constitucional da sociedade pátria. O desenvolvimento como norma passa a ser evidenciado através das lentes do dever estatal de garantir o desenvolvimento da sociedade constitucional, o que somente pode ser feito através da concretização de direitos fundamentais da população que atualmente são alcançados através da formulação de políticas públicas. Acontece que, frente a dificuldade de construção de uma estrutura ampla e eficaz de ação estatal direta que consiga maximizar o acesso dos constituintes ao maior número de direitos fundamentais, o Estado utiliza de estratégias de ação que procuram aproveitar áreas de inegável importância socioeconômicas para, sobre suas atividades, incrementar as ações de desenvolvimento, como é o caso da indústria petrolífera. Nesta, o Estado desenvolveu a política de Conteúdo Local como ação regulatória inserida na dinâmica do setor para, garantindo a preferência à indústria nacional, conseguir desenvolvê-la dentro do território brasileiro. Com base nessa realidade o presente trabalho se propõe a analisar a política de Conteúdo Local perante o objetivo constitucional de desenvolvimento conforme disposto na Constituição Federal de 1988. Para tanto, aplicar-se-á o método hipotético-dedutivo, em uma formatação adaptada, para indicando a Política de Conteúdo Local como meio hipotético de ação estatal buscando o desenvolvimento, possa ser criticada através das lacunas nela existentes, algo a ser tratado através do método dialético de investigação objetivando a formulação de uma impressão teórica sobre a política. Foi obtido como resultado a inadequação estrutural da política de Conteúdo Local perante o objetivo constitucional de desenvolvimento, pela limitação do seu potencial realizado pela falta de planejamento, legitimação por parte do Estado na formulação de uma política pública estatal tão importante, apesar de ter sido averiguada que axiologicamente a fundamentação existente para sustentação da política é perfeita, sendo possível de ser encontrada por todo o teor do texto constitucional. Conclui-se, que apesar de sua formulação inadequada, a política de Conteúdo Local tem conseguido dentro da estrutura criada pela Agência Nacional do Petróleo, realizar um papel importante para indústria nacional, algo que deve ser incrementado, algo somente feito através de uma reestruturação da sua formatação com a consequente distribuição de competências e de metas a erem cumpridas pelos órgãos estatais em prol da melhoria da qualidade de vida, presente e futura, nos diversos âmbitos territoriais da sociedade brasileira.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 19/08/2014 11:38
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