A RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA NO GÊNERO DISCURSIVO DEFESA CONTRA A ACUSAÇÃO E AO PEDIDO DE IMPEACHMENT DA EX-PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF
Análise textual dos discursos. Ponto de vista. Responsabilidade enunciativa. Argumentação.
Os domínios discursivos jurídico e o político apresentam uma variedade de gêneros discursivos textuais. Esse universo apresenta gêneros que estão inseridos tanto no domínio jurídico como no político. É o caso do nosso objeto de investigação: defesa contra a acusação e ao pedido de impeachment da ex-presidenta Dilma Vanna Rousseff, ocorrido em 2016. Para realizar a pesquisa, propusemos como objetivo geral analisar o Ponto de Vista (PDV), a Responsabilidade Enunciativa (RE) e a Argumentação no texto da defesa a respeito da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1, de 2015. Estabelecemos como objetivos específicos: i) identificar as marcas linguísticas que contribuem para a construção do PDV; ii) identificar a materialização da (não) assunção da responsabilidade enunciativa; iii) reconhecer os organizadores e marcadores argumentativos que contribuem para a construção do PDV do autor; iv) descrever as estratégias linguísticas que direcionam para a (não) assunção da responsabilidade enunciativa; v) analisar e interpretar as marcas e estratégias linguísticas que proporcionam o reconhecimento do PDV e a (não) assunção da Responsabilidade Enunciativa. A escolha desse gênero se justifica por seu significado social, já que trata de um caso que envolveu o país, implicando consequências políticas, econômicas e sociais, além de apresentar características que são pertinentes à nossa abordagem teórica. O corpus favorece a convocação de diferentes vozes, muitas vezes, instaurando o uso da argumentação discursiva. A pesquisa seguiu uma metodologia qualitativa, de caráter interpretativista, do tipo documental. Nossa ancoragem teórica está embasada nos estudos de Adam (2011, 2018, 2018a), o qual objetiva estudar a produção (con)textual de sentidos em textos concretos. Nessa direção, entre os níveis propostos, focalizaremos o PDV, a responsabilidade enunciativa e a orientação argumentativa. Dialogando com essa abordagem, trazemos os estudos de Rabatel (2008, 2009, 2015, 2016, 2017), acerca dessas categorias, configurando, assim, uma abordagem enunciativa e discursiva. Igualmente, acompanhamos Guentchévá (1994, 2011, 2014) para tratarmos da mediatividade e da evidencialidade. A análise dos dados revela a ocorrência do PDV do L1/E1(locutor enunciador primeiro), em relação à responsabilidade enunciativa em dois movimentos: (1) a imputação, ou seja, da não assunção da responsabilidade enunciativa e (2) da assunção da responsabilidade enunciativa. Os fatores mais evocados pelo L1/E1, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardoso, foram: discurso reportado (direto e indireto), o quadro mediativo (enunciadores segundos), índices de pessoa, expressões verbais em primeira pessoa, expressões modais (lexemas avaliativos), além de marcas tipográficas (em negrito e itálico) e sinal gráfico das aspas. A argumentação se manifesta também a partir de lexemas avaliativos que revelam o posicionamento do L1/E1. O uso desses dispositivos enunciativos, no gênero discursivo textual em análise, revela posicionamentos enunciativo-argumentativos de L1/E1 em relação aos PDV de enunciadores-segundos. Isso ocorre das seguintes formas: (1) o acordo, por meio da conjunção do PDV do L1/E1 com o do e2 e (2) o desacordo, por meio de dispositivos textuais que refutam o PDV de e2, revelando, assim, ponto de vista contrário. Por fim, a análise mostra que o gerenciamento das vozes e a organização dos PDV orientaram a construção da visada argumentativa em defesa da acusada.