“GRAÇAS A DEUS TE ENCONTREI PARA PROVAR MINHA INOCÊNCIA”: RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA NO PROCESSO-CRIME DOS IRMÃOS NAVES
Responsabilidade Enunciativa. Plano de texto. Acórdãos. Irmãos Naves
“Graças a Deus te encontrei para provar minha inocência”: Responsabilidade Enunciativa no processo-crime dos irmãos Naves apresenta resultados de uma pesquisa de mestrado, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, cujo objetivo geral é investigar como se materializa o fenômeno da Responsabilidade Enunciativa no gênero jurídico acordão do processo-crime dos irmãos Naves (1937), conhecido por ser um dos maiores erros do judiciário brasileiro. Para isso, apoiamo-nos principalmente nos constructos teóricos de Jean-Michel Adam (2011), quanto à RE, em paralelo com a teoria do ponto de vista de Rabatel (2016) e a mediatividade de Guentchevá (1996, 2011, 2014), em diálogo com os estudos de Passeggi et al. (2010) e Rodrigues, Silva Neto e Passeggi (2010). Nesse sentido, propusemos os seguintes objetivos específicos: (1) estudar como se constitui a estrutura configuracional do plano de texto dos acórdãos; (2) analisar as marcas linguísticas que assinalam a (não) assunção da responsabilidade enunciativa nos acórdãos proferidos no processo-crime dos irmãos Naves; e, (3) investigar as vozes que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mobilizaram para dar e/ou negar provimento aos 5 (cinco) acórdãos criminais. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa é de natureza qualitativa, do tipo documental, na qual elegemos como corpus cinco acórdãos criminais proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na metade do século passado. O processo judicial foi coletado na página eletrônica do MEJUD – Museu do Judiciário Mineiro. A análise dos dados da pesquisa demonstra que nos acórdãos a estrutura composicional apresenta certa flutuação, apesar da norma processual exigir a presença de requisitos legais, tais como ementa, relatório e fundamentação. Dessa forma, observamos tanto o plano de texto fixo, como o ocasional. Concernente à responsabilidade enunciativa, evidenciamos que o locutor-enunciador primeiro (L1/E2), ora assume a responsabilidade enunciativa, ora atribui o conteúdo proposicional do seu dizer a outras vozes no texto, tais como as da denúncia, das testemunhas e dos réus.