Projeto Pedagógico do Curso

Um Bacharel em Direito deve ter uma formação que ultrapasse a exclusividade do tecnicismo. O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

Deverá desenvolver em sua prática, também, a unidade dos saberes técnicos com uma conduta reflexiva, conforme a missão da UFRN de disseminar o saber universal e de contribuir com o desenvolvimento humano, o que indica que os paradigmas a serem adotados devem se distanciar das preocupações do mercado, para se aproximarem dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Na formação do bacharel em Direito deve ser assegurado o desenvolvimento das seguintes competências e habilidades:

I - desenvolver a capacidade de leitura, copreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, observando as normas técnico-jurídicas;

II - desenvolver o poder de análise e de síntese;

III - aprimorar o senso crítico;

IV - saber interpretar e aplicar o Direito;

V - ter domínio sobre a pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

VI - ter adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

VII - saber fazer correta utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

VIII - utilizar corretamente da terminologia jurídica ou a Ciência do Direito;

IX - saber emitir julgamento de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito;

XI - atuar com comportamento ético-jurídico adequado;

XII - ter domínio sobre a análise dos fatos sociais e a correta adequação à norma jurídica;

XIII - ter visão humanista do desenvolvimento e na aplicação da norma jurídica.

Consoante o Parecer CNE/CES 55/2004 do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 18.02.2004, o Curso de Graduação em Direito do CERES/UFRN tem como concepção de aprendizagem as ações que busquem dotar o seu graduando de ferramentas e equipamentos pessoais, num processo que dependa e valorize bilateralmente a autonomia do conhecimento, assim, privilegiando as competências intelectuais que reflitam a heterogeneidade das demandas sociais.

Relativamente às metodologias e às técnicas de ensino que os professores utilizam nas diversas disciplinas técnicas didático-pedagógicas, levando em conta que, durante todo o Curso, se estabeleça a relação entre teoria e prática, bem como as atividades curriculares procurem a articulação dos dados da realidade com o conhecimento elaborado, na busca da produção do conhecimento novo ou na sua aplicação.

Ressalvando como destaque para reflexão, o que estabelece a Constituição Federal de 1988, Arts. 207; 208, V; 214, V; e a LDB, Arts. 43, III, V, VII; 44, II, III, IV; 45; que o ensino superior não se resume à Graduação, que é apenas a formação inicial do graduando, implicando a continuidade e aprofundamento dos estudos. O Curso de Direito do CERES/UFRN concebe a sua Graduação no ensino jurídico, norteando-se pelos seguintes princípios.

A INTERDISCIPLINARIDADE

O Princípio da Interdisciplinaridade consiste na base metodológica do Curso de Direito do CERES/UFRN. No processo de produção e disseminação do conhecimento, isto é, na pesquisa e na sala de aula, deve ser adotada a inter-relação dos diversos saberes que compõe as várias disciplinas. Esta é a metodologia a ser cultivada, cuja finalidade está na comunicação entre forma de conhecimento que se desenvolve a partir da especulação teórica, com a forma de saber advinda do exercício da prática jurídica. Busca dotar o formando de capacidade para que desenvolva a crítica da ação prática através da reflexão racional. Repudia, portanto, a compartimentalização das disciplinas, o que fere o princípio da unidade do conhecimento, que é a base da formação pretendida pelo Curso de Direito do CERES/UFRN.

A FLEXIBILIZAÇÃO

O Princípio da Flexibilização consiste na abertura de curso para as demandas advindas do avanço do conhecimento da tecnologia e para as propostas apresentadas pela sociedade e pelo mercado. Nas suas realizações os programas serão abertos e de estrutura curricular flexível, para que possam atender às necessidades advindas das diferenças dos graduandos do Curso de Direito do CERES/UFRN – Caicó e de suas regiões. Nessa perspectiva o curso busca dotar o graduado, de habilidades que lhe permitam identificar e se adaptar às novas competências.

A ARTICULAÇÃO ENTRE TEORIA E PRÁTICA

O princípio da articulação entre teoria e prática insere-se no contexto programático das disciplinas, permitindo a adequação às necessidades específicas. Busca dotar o graduando do Curso de Direito do CERES/UFRN, da compreensão de que a sua formação é uma especulação intelectual, que não dissocia a teoria da prática. Portanto, o graduando deve desenvolver competências para extrair da prática elementos que o permitam criticar o Direito e, buscar, para tanto, na teoria, as regras para a orientação de sua ação profissional.

A INDISSOCIABILIDADE DO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

O princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão articula as três principais funções da Academia. Prevê a articulação, da graduação com bases de pesquisa e projetos de extensão. Busca, portanto, envolver o graduando do Curso de Direito do CERES/UFRN com projetos de pesquisa e de extensão, fomentados pelo Curso.

O sistema de avaliação do processo ensino-aprendizagem deverá levar em conta as diretrizes estabelecidas pelo art. 9º da Resolução CNE/CES nº 09/2004, bem como a Resolução nº 171/2013-CONSEPE/UFRN.

Em conformidade com o disposto na Resolução nº 171/2013-CONSEPE/UFRN, as avaliações da aprendizagem são voltadas para verificar o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades dos discentes, mantendo-se em consonância com os objetivos e conteúdos propostos no programa do componente curricular, e seguindo os critérios constantes no plano. Ressalte-se que o tipo de instrumento utilizado pelo professor para avaliação da aprendizagem deve adequar-se à natureza do componente curricular e às especificidades da turma. Os múltiplos mecanismos avaliativos devem estar em consonância com a busca de autonomia e com o incentivo ao desenvolvimento do espírito crítico do discente, sendo elaborados a partir do diálogo entre docentes e discentes.

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