Atenção aos interessados em submeter pela primeira vez solicitação de bolsas e auxílios:
1. O prazo para novos pedidos é: 01 a 15 de fevereiro, pelo SIGAA.
2. As bolsas e auxílios destinados aos alunos/as da UFRN são:
Bolsas e auxílios praticados:
· Auxílio Transporte: Visa assegurar a frequência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica às atividades curriculares, mediante o fornecimento de auxílio financeiro em espécie (no valor de R$ 100,00), em conformidade com regulamentação do CONSAD (Cf. Resolução 169/2008 – CONSAD);
· Auxílio Alimentação: Objetiva suprir necessidades alimentares dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de graduação e de pós-graduação, mediante auxílio financeiro em espécie no valor de R$150,00, que tenham atividades em turnos consecutivos comprovadamente, conforme a Resolução 169/2008 – CONSAD e a Resolução 022/1991 - CONSAD);
· Bolsa Residência: destina-se a assegurar moradia e auxílio financeiro alimentar no valor de R$300,00, a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos Cursos presenciais da UFRN, cujas famílias não residam na cidade onde realizam o curso (Cf. Art. 2º da Resolução 046/2013 – CONSAD);
· Auxílio Óculos: atende aos estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFRN, em primeira graduação, que apresentam situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme Resolução nº 026/2009 – CONSAD; e que necessitem de subsídio nas despesas para aquisição de óculos com lentes corretivas, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses para cada nova solicitação, mediante auxílio financeiro de R$200,00;
· Auxílio Creche: atende aos estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFRN, em primeira graduação, que apresentam situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme Resolução nº 026/2009 – CONSAD, e que custeiam despesas referentes à manutenção da creche e/ ou similar para seus filhos, ou menores, de 0 a 6 anos incompletos, através do valor de R$100,00 em espécie;
· Auxílio Atleta: Incentiva os discentes que são atletas de alto rendimento dos cursos de graduação presenciais da UFRN, participantes das suas seleções, através de recurso financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para auxiliar nas suas despesas com a prática esportiva.
3. Documentos necessários que devem ser anexados no SIGAA:
Documentos do(a) candidato(a):
· RG ou Certidão de Nascimento;
· Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador e página contrato de trabalho, mesmo sem registro de vínculo empregatício) ou Protocolo de entrada no documento;
· Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Médio ou Diploma de Graduação;
· Declaração de bolsista da UFRN, apenas para alunos que desejam solicitar a BOLSA ALIMENTAÇÃO, contendo as seguintes informações: Tipo de bolsa (apoio técnico, pesquisa, extensão, monitoria, etc.), dias e turno em que desenvolve as atividades de bolsistas e identificação do Professor(a)/ Pesquisador(a) responsável.
Documentos da Família:
· RG ou Certidão de Nascimento de todos os membros da família;
· Certidão de óbito do pai ou mãe, se for o caso;
· Certidão de casamento com averbação de divórcio (dos pais ou estudante), se for o caso;
· Comprovante de residência Exemplo: água, luz, telefone, IPTU, prestação do imóvel financiado); Se Imóvel alugado: contrato de aluguel ou último recibo de pagamento do aluguel;
· Comprovante de renda de todos os membros que trabalham. Podem ser utilizados como comprovação:
a) Carteira de Trabalho - cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página com registro atualizado do salário referente ao ano de 2015; ou
b) Contracheque ou holerite atualizado (últimos três meses); ou
c) Última declaração de Imposto de Renda completa;
d) Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado; ou
e) Guia de recolhimento do INSS atualizado; ou
f) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, dos últimos três meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC. Se tiver cargos de direção, apresentar Pró‐Labore; ou
g) Declaração de renda informal (“bicos”) contendo a atividade que exerce e a remuneração, com assinatura reconhecida em cartório (documento em anexo).
Outros documentos
· Em caso de familiar com doença incapacitante ou uso contínuo de medicamentos:
a)Laudo médico com CID (Código Internacional de Doenças), quando se tratar dedoença crônica ou degenerativa;
b) Comprovante de despesa com saúde, em caso de pessoas em tratamento.
· Em caso de Participação da família em Programas Sociais:
a) Cartão do Programa Social em questão (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada etc);
b) Extrato atualizado de recebimento do benefício.
· Alunos requerentes de auxílio óculos devem apresentar receita médica (últimos 6 meses), com assinatura e carimbo do profissional requerente.
· Alunos candidatos ao auxílio atleta devem apresentar o seu currículo desportivo atualizado do atleta, um comprovante da Federação atestando que o atleta é federado e matriculado em um clube filiado a mesma, e documento de avaliação médica.
· Alunos requerentes de auxílio creche devem apresentar a certidão de Nascimento da criança e a declaração ou recibo de despesa com creche, escola, babá ou cuidadora.
Período das Entrevistas Sociais para alunos de primeira vez e demais alunos com dúvidas ou dificuldades nas inscrições:
· Dias 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23 e 24 de fevereiro, no horário das 13h00 às 21h00.
Mais informações, procurar a Assistência Social no campus de Caicó ou Currais Novos.
Período para a renovação de qualquer bolsa ou auxílio: De 13 a 23 de janeiro, via SIGAA.