Notícias > Prazo final para matrícula e validação de atividades que não formam turmas

 

 

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
 
PROGRAD - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO


MEMORANDO CIRCULAR Nº 69/2018 - DACA (11.03.01) 
(Identificador: 201906495)
 

Nº do Protocolo:
 23077.027568/2018-17

Natal-RN, 09 de Maio de 2018.

 

Ao grupo: PROGRAD - COORDENADORES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, PROGRAD - SECRETARIOS DE COORDENAÇÕES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO.

 

Título: Prazo final para matrícula e validação de atividades que não formam turmas - Importante.

Caros coordenadores e secretários de coordenação de cursos,


Lembramos a todos que o prazo máximo para a matrícula de discentes em atividades que não formam turmas é
 18/05/2018, em acordo com o Calendário Universitário 2018.

 

Salientamos que este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e que o cancelamento dos alunos por não efetivação de matrícula ocorrerá no dia 21/05/2018. Desta forma, a perda de prazo pode gerar cancelamentos indevidos, além de impossibilitar a colação de grau de qualquer discente que tenha que se matricular no semestre de 2018.1.

 

Alertamos que as atividades que, pela natureza do componente curricular, apresentem característica devalidação (ao invés de matrícula e consolidação) devem ser validadas até o dia 18/05/2018, uma vez que a validação se caracteriza em matrícula e consolidação simultâneas.

 

A exclusão de matrícula em atividades que não formam turmas também deve ser realizada até o dia18/05/2017.

 

Contamos com a colaboração de todos.

 

Atenciosamente,




(Autenticado em 09/05/2018 08:08) 
FERNANDA RODRIGUES MITTELBACH 
DIRETOR - TITULAR 
Matrícula: 1612047


Notícia cadastrada em 10/05/2018 09:44  
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